Formulário de reserva de churrasqueiras

CHURRASQUEIRAS

A AABB Goiânia dispõe atualmente de 22 churrasqueiras divididas em 05 espaços distribuídos pelo clube, todas são equipadas com mesas e cadeiras, pias com bancada em granito, pontos de energia e freezer.
As reservas são efetuadas diretamente na secretaria de terça à sexta-feira até 15h00min e/ou até 15h00min do dia que anteceder feriados em que o clube for aberto, exceto se feriado prolongado na segunda-feira.
Este é mais um canal de atendimento que permite ao associado realizar uma pré-reserva para as churrasqueiras, vamos conhecê-las!

(Clique aqui) FORMULÁRIO DE RESERVA DE CHURRASQUEIRAS 2015

Baixe o formulário de reservas, imprima o mesmo, preencha todos os campos e envie para o atendimento do clube via fax pelo telefone: 62-3202-6080 ou digitalizado para o e-mail: [email protected].

IMPORTANTE: O envio desse formulário não garante a reserva até que a mesma seja confirmada pelo atendente da secretaria. Ao enviar o formulário sugerimos que ligue em seguida para confirmar seu recebimento e consequentemente a confirmação da reserva. 

Lembramos que mesmo as reservas confirmadas tem horário limite de ocupação até 11h00min sem tolerância, após esse horário o associado que à reservou perderá seu direito podendo o espaço ser ocupado por quem estiver nas dependências. (Art. 34, § I do Regimento Interno da Associação)

Informações: 62 3202-6080 / 9687-0175

Art. 34 – As churrasqueiras são de uso coletivo/individual, o associado poderá fazer uso gratuito das instalações, as reservadas deverão ser feitas pelo associado ou por dependente maior de 18 (dezoito) anos, mediante autorização por escrito do titular, de forma antecipada, através de agendamento na secretaria da ASSOCIAÇÃO. I. fica o associado obrigado a comparecer na churrasqueira reservada, até às 11h (onze horas), após este período, perderá o direito de sua reserva; II. não é permitido adentrar aos espaços das churrasqueiras com comidas (guarnição) e bebidas que deverão ser adquiridos no restaurante/bar na ASSOCIAÇÃO; III. fica o associado ou dependente responsável pela conduta de seu convidado, bem como, por qualquer dano causado ao patrimônio da ASSOCIAÇÃO, ou por fatos ocorridos, conforme disposto no Art.50 § 2º deste Regimento Interno.