Formulário de autorização de convites

CONVITES 

O acesso à AABB Goiânia é restrito aos associados e seus respectivos convidados, o associado para seu acesso é obrigado a apresentação da carteira social e os convidados a apresentar o convite.

A emissão de convites é um serviço exclusivo dos associados da AABB Goiânia que podem solicita-lo diretamente na secretaria em posse do documento pessoal do seu convidado. (veja abaixo Art. 21 ao 24 do Regimento Interno)

Este meio de comunicação permite ao associado titular autorizar por escrito seus convidados a entrar no clube, basta fazer o download do formulário abaixo, preencher os dados corretamente e enviar ao atendimento da secretaria via faz pelo telefone: 62-3202-6080 ou digitalizado por e-mail para: [email protected].

(Clique aqui) FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE CONVITES

Lembramos que os convites solicitados dependem de aprovação e da disponibilidade na conta do titular. Você receberá, em até 48h, uma confirmação da solicitação do(s) convite(s). Após autorizados os convites deverão ser retirados pelos convidados, mediante apresentação de documento pessoal, na secretaria do clube.

Informações: (62) 3202-6080 / 9687-0175

Art. 21 – Os convites só poderão ser retirados na secretaria, pelo associado, cônjuge ou dependente maior de 18 (dezoito) anos autorizado, por escrito, pelo associado titular, sendo vedada a emissão de convites solicitados por telefone.
Parágrafo único – A venda de convites sem a autorização formal do associado titular não será permitida.

Art. 22 – O associado ou cônjuge, responderá pelos atos, seja social ou esportivo, de seus convidados durante a permanência na ASSOCIAÇÃO, sujeitando-se às penalidades previstas neste Regimento Interno, no Código de Justiça e Disciplina Desportiva e no Estatuto Social.

Art. 23 – Todo o associado tem direito anualmente a 24 (vinte e quatro) convites, no sistema de cortesia, podendo adquirir outros através do débito em conta ou pagando o respectivo valor conforme tabela vigente na secretaria da Associação.

Art. 24 – O associado individual tem direito anualmente a 12 (doze) a convites, no sistema de cortesia.  Através do débito em conta ou pagando o respectivo valor conforme tabela vigente na secretaria da Associação.
Parágrafo único – O convidado que adentrar na ASSOCIAÇÃO utilizando o convite cortesia só poderá utilizar novamente desta regalia, depois de transcorridos 90 (noventa) dias.